Confederação Brasileira de Desportos na Neve
em Provas Oficiais e Não Oficias
CONSIDERANDO a política da CBDN de absoluta intolerância com o DNS (Did Not Start);
CONSIDERANDO a necessidade de escolha de atletas para a participação em Provas com restrição de quotas e/ou pontuação mínima;
CONSIDERANDO a posição da CBDN de reconhecer que em determinadas Provas há excesso de inscritos e que o eventual DNS de um Brasileiro significa a não participação de um atleta local;
CONSIDERANDO que deve a CBDN zelar pela boa representação e pelo bom nome e reputação do Ski Alpino, Snowboard, Cross Country e Biathlon Brasileiro no exterior;
CONSIDERANDO os investimentos realizados e em realização a cada ano pela CBDN no apoio ao desenvolvimento de seus atletas;
VEM a CBDN - Confederação Brasileira de Desportos na Neve, fixar as seguintes Normas para Participação e Inscrição de Atletas em Provas Oficiais e Não Oficiais para as modalidades de Ski Alpino, Snowboard, Cross Country e Biathlon:
1) PROVAS OFICIAIS
1.1) As inscrições serão efetuadas apenas pela CBDN ou por Treinador por esta para tanto credenciado. É vedada a inscrição por intermédio de atletas, seja para si próprio, seja para um outro atleta.
1.2) O credenciamento supra citado será efetuado por escrito e será por tempo determinado. Nenhum treinador, não especificamente credenciado, poderá inscrever atletas Brasileiros em Provas Oficiais.
1.3) Este credenciamento poderá ser suspenso pela CBDN a qualquer momento a seu único e exclusivo critério e o será sempre feito por escrito. O injustificado não comparecimento à Reunião de Capitães é passível de descredenciamento.
1.4) Os treinadores credenciados deverão enviar periodicamente os planejamentos de participação em provas de seus atletas para aprovação por escrito pela CBDN. Os treinadores credenciados só poderão efetuar inscrições após ter seu planejamento aprovado pela CBDN. Os planos poderão ser mensais ou quinzenais, mas não poderão ser enviados a CBDN para aprovação em tempo inferior a 15 dias da primeira prova.
Para planos não aprovados, em fase de aprovação, ou com tempo insuficiente para análise, deverão os treinadores solicitar a CBDN a inscrição nas provas.
Alterações em planos já aprovados deverão ser submetidas a aprovação previa da CBDN, caso as alterações sejam feitas de última hora (por questões climáticas, por exemplo) será admitido que o treinador envie simultaneamente seu fax, ou e-mail, aos Organizadores da Prova e a CBDN.
1.5) Os atletas interessados em participar de determinada Prova deverão solicitar por escrito a CBDN a sua inscrição, se aprovar o pedido, a CBDN fará convocação formal por e-mail, assinalando para quais Provas cada atleta foi convocado.
1.6) Uma vez convocado para determinada Prova, será o atleta responsável por informar o Organizador da mesma, caso não possa desta participar por motivo de contusão ou por força maior. A CBDN deverá também ser avisada imediatamente do imprevisto.
1.7) Quando a decisão de não participação em determinada Prova ocorrer na véspera ou antevéspera da Prova, deverá o atleta proceder conforme descrito em 1.6 acima, evitando assim o DNS e colocando a CBDN a par de sua decisão. Quando esta decisão ocorrer em prazo superior a 48hs da Prova, além de proceder de acordo com 1.6 acima, deverá o atleta auxiliar a CBDN na sua substituição por outro atleta Brasileiro (quando aplicável).
1.8) Quando da solicitação para participar de uma Prova, deve o atleta indicar especificamente as datas de chegada e partida no local da Prova e os nomes completos dos treinadores e eventuais auxiliares (fisioterapeutas, “service man”, etc).
1.9) No caso de Provas da Copa do Mundo (e demais Provas aonde o Organizador oferece/organiza a hospedagem), quando da solicitação para participar de uma Prova, deve o atleta indicar especificamente sua necessidade (ou não) de hospedagem, com data de chegada e partida. O atleta será responsável pelo pagamento de sua estada, de seu treinador e de eventuais auxiliares, inclusive quando suspender sua participação tarde demais para o Organizador aceitar o cancelamento da reserva.
Para as Provas da Copa do Mundo de Snowboard (e demais Provas aonde o Organizador oferece/organiza a hospedagem), a CBDN se limitará a indicar no Entry Form (e em formulários específicos, quando for o caso) as datas e a necessidade de hospedagem, ficando o atleta responsável pelo contato com o Comitê Organizador da Prova para todas as questões ligadas a hospedagem incluindo, mas não limitado a, reservas, cancelamentos, alterações e pagamentos.
1.10) Os atletas e treinadores deverão enviar seus pedidos para inscrição em provas com no mínimo 15 dias de antecedencia.
OBS: as Provas de Copa do Mundo em geral e EC de Biathlon, possuem calendário especifico de inscrição com prazo superior ao acima, que deverá ser observado por atletas e treinadores.
1.11) É obrigatória a participação do atleta ou de seu treinador na Reunião de Capitães que antecede cada Prova. Quando não for facultada a entrada de atletas nas citadas Reuniões e não tendo o atleta um treinador, deverá este obrigatoriamente se fazer representar por um treinador de outra nação.
1.12) É responsabilidade do atleta inscrito, avisar a CBDN e sua assessoria de imprensa dos resultados obtidos em cada Prova. No caso da obtenção de um resultado excepcional, esta comunicação deverá ser feita no mesmo dia da realização da Prova (via e-mail e/ou telefonema).
São considerados resultados excepcionais: a melhor marca pessoal do atleta seja em colocação seja em termos de pontos FIS, a melhor marca Brasileira na modalidade, na categoria da prova, entre outros.
1.13) Serão responsabilidade do atleta todos os custos relativos a participação nas Provas incluindo, porém não limitado a, gastos com taxas de inscrição, passes para meios de elevação, hospedagem, alimentação, viagem e transporte, comunicação e equipamento, entre outros.
2) PROVAS NÃO OFICIAIS
2.1) São consideradas Provas Oficiais as Provas FIS e as Provas IBU, constantes do calendário oficial da FIS – International Ski Federation ou no calendário oficial da IBU – International Biathlon Union, incluindo os Jogos Olímpicos de Inverno (OWG), Campeonatos Mundiais (WSC, WCH e SWCH), Campeonatos Mundiais Junior (WJC,Y/JWCH), Campeonatos Continentais (CCH, ACH, ECH, NACH, SACH), Copa do Mundo (WC), Copa Continental (COC, EC, SAC, NAC, FEC, ANC,), Campeonatos Nacionais (NC), Campeonatos Nacionais Junior (NJC), Copa do Mundo de Masters (IMF), Universíade (UVS) e demais provas FIS (FIS) inclusive nas categorias Citadinos (CIT), Universitário (UNI), Infanto- Juvenil (CHI), Junior (JUN, NJR), Militares e de Polícia (CISM),
Corporativas (CORP), da Entry League (ENL), de Países Baixos (LOW), Masters (MAS), Populares de Cross Country (ML) e por Equipes (TE).
Os Campeonatos Brasileiros de Ski Alpino, de Snowboard , de Cross Country e de Biathlon (tanto de Inverno como de Verão) são consideradas Provas Oficiais.
Todas as demais competições serão consideradas Não Oficiais, inclusive as Provas Abertas do Campeonatos Brasileiros, sendo que estas ultimas serão regidas por Regulamentos próprios.
2.2) Os atletas Brasileiros, detentores de licença FIS/IBU emitida pela CBDN, que desejarem tomar parte em Competições Não Oficiais, deverão solicitar prévia autorização, à CBDN.
Esta solicitação deverá ser feita por escrito nos prazos estipulados no item 1.10 supra.
2.3) Fica assim vedada a participação não autorizada pela CBDN, de atletas Brasileiros, detentores de licença FIS/IBU emitida pela CBDN, em Competições Não Oficiais.
2.4) A CBDN se reserva o direito de não autorizar, a seu exclusivo critério, a participação de atletas Brasileiros, detentores de licença FIS/IBU emitida pela CBDN, em Competições Não Oficiais.
2.5) A autorização objeto do item 2.2 acima, será sempre por escrito e será emitida pela CBDN em tempo hábil para o que o atleta faça sua inscrição, cabendo assim ao atleta a responsabilidade de solicitar tal autorização com antecipação maior ao estipulado no item 1.10, quando assim for exigido pelos Organizadores, mas nunca em prazo inferior a 15 dias da data limite para inscrição.
2.6) A CBDN não emitirá nenhuma Convocação Oficial para Provas Não Oficiais.
2.7) A inscrição em Provas Não Oficiais será responsabilidade de cada atleta e a CBDN não credenciará terceiros para tanto.
2.8) Os atletas inscritos em Provas Não Oficias deverão manter conduta que sempre eleve o bom nome do Brasil no exterior e prevalece para estas Provas as obrigações descritas nos itens 1.6 e 1.7 (comunicação em caso de não participação), 1.11 (reunião de capitães), 1.12 (comunicação de resultados) e 1.13 (custos).
3) PENALIDADES
3.1) O não cumprimento do disposto nestas Normas para Participação e Inscrição de Atletas em Provas Oficiais e Não Oficiais para as modalidades de Ski Alpino, Snowboard, Cross Country e Biathlon, poderá levar a aplicação, pela CBDN – Confederação Brasileira de Desportos na Neve , das seguintes penalidades:
3.1.1) advertência
3.1.2) multa
3.1.3) suspensão da Licença FIS/IBU
3.1.4) cancelamento da Licença FIS/IBU
3.2) Caberá a Diretoria da CBDN a decisão sobre a aplicação das sanções previstas em 3.1 acima.