LISTA DE 2009
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING
Válida a partir de 1º de janeiro de 2009
O uso de qualquer medicamento deve ser limitado por indicações médicas justificadas.
Todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4 e S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.
1. Esteróides Androgênicos Anabólicos (EAA)
a. EAA exógenos*, incluindo:
1-Androstenodiol (5α-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol), 1-androstenodiona (5α-androst-1-eno-3,17-diona), bolandiol ((19-norandrostenodiol), bolasterona, boldenona, boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona), calusterona, clostebol, danazol (17α-etinil-17ß-hidroxiandrost-4-eno[2,3-d]isoxazola), dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona), desoximetiltestosterona (17α-metil-5α-androst-2-en-17ß-ol), drostanolona, etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol), estanozolol, estembolona, fluoximesterona, formebolona, furazabol (17ß-hidroxi-17α-metil-5α-androstano[2,3-c]furazana), gestrinona, 4-hidroxitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona), mestanolona, mesterolona, metandienona (17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona), metandriol, metasterona (2α,17α-dimetil-5α-androstano-3-ona-17ß-ol), metenolona, metildienolona (17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9-dien-3-ona), metil-1-testosterona (17ß-hidroxi-17α-metil-5α-androst-1-en-3-ona), metilnortestosterona (17ß-hidroxi-17α-metilestr-4-en-3-ona), metiltrienolona (17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona), metiltestosterona, mibolerona, nandrolona, 19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona), norboletona, norclostebol, noretandrolona, oxabolona, oxandrolona, oximesterona, oximetolona, prostanozol (17ß-hydroxy-5α-androstano[3,2-c]pirazola), quimbolona, 1-testosterona (17ß-hidroxi-5α-androst-1-en-3-ona), tetrahidrogestrinona (18α-homo-pregna-4,9,11-trien-17ß-ol-3-ona), trembolona e outras substâncias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.
b. EAA endógenos** quando administrados exógenamente:
androstenodiol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol), androstenodiona (androst-4-ene-3,17-dione), dihidrotestosterona (17ß-hidroxi-5α-androstan-3-ona), prasterona (dihidroepiandrosterona, DHEA), testosterona
e os seguintes metabólitos e isômeros:
5α-androstano-3α,17α-diol, 5α-androstano-3α,17ß-diol, 5α-androstano-3ß,17α-diol, 5α-androstano-3ß,17ß-diol, androst-4-eno-3α,17α-diol, androst-4-eno-3α,17ß-diol, androst-4-eno-3ß,17α-diol, androst-5-eno-3α,17α-diol, androst-5-eno-3α,17ß-diol, androst-5-ene-3ß,17α-diol, 4-androstenodiol (androst-4-eno-3ß,17ß-diol); 5-androstenodiona (androst-5-eno-3,17-diona), epi-dihidrotestosterona, epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstano-17-ona, 3ß-hidroxi-5α-androstano-17-ona, 19-norandrosterona, 19-noretiocolanolona.
[Comentário para a classe S1.b:
Quando um esteróide anabólico androgênico for capaz de ser produzido endogenamente, uma Amostra será dita conter uma Substância Proibida e um Resultado Analítico Adverso será relatado quando a concentração desta Substância Proibida ou de seus metabólitos ou marcadores e/ou outra(s) relação(ões) relevante(s) presente(s) na Amostra do Atleta for significativamente diferente de faixas de valores normalmente encontrados em humanos, e que não sejam consistentes com uma produção endógena normal. Uma Amostra não será dita conter uma substância proibida se o Atleta provar que a concentração da Substância Proibida ou de seus metabólitos ou marcadores e/ou outra(s) relação(ões) relevante(s) presente(s) na sua amostra seja atribuída à uma condição fisiológica ou patológica.
Em todos os casos, e em qualquer concentração, a Amostra do Atleta será dita conter uma Substância Proibida e o laboratório irá relatar um Resultado Analítico Adverso se, baseado em qualquer método analítico confiável (e.g., espectrometria de massas por razão isotópica, EMRI), o laboratório demonstrar que a Substância Proibida é de origem exógena. Neste caso, não é necessário continuar a investigação.
Se um valor semelhante aos níveis normalmente encontrados em humanos for relatado e o método analítico confiável (e.g., espectrometria de massas por razão isotópica, EMRI) não determinar a origem exógena da substância, mas existirem indicações de possível Uso de Substâncias Proibidas como a comparação a perfil esteroidal de referência, ou quando um laboratório relatou uma razão T/E maior do que quatro (4) para um (1) e nenhum método confiável (p. ex., EMRI) determinou a origem exógena da substância, a Organização Antidoping responsável deverá conduzir uma investigação, seja revisando eventuais testes anteriores, seja realizando testes subseqüentes.
Quando essa investigação adicional for necessária o resultado deverá ser relatado pelo laboratório como atípico e não como adverso. Se o laboratório relata, usando um método adicional confiável (e.g. EMRI), que a Substância Proibida é de origem exógena, uma investigação complementar não será necessária e a Amostra será declarada conter esta Substância Proibida. Quando um método analítico confiável (e.g., espectrometria de massas por razão isotópica, EMRI) não tiver sido utilizado e um mínimo de três resultados anteriores não estiverem disponíveis, um perfil longitudinal do atleta deve ser estabelecido pela realização de, no mínimo, três testes sem aviso prévio em um período de três meses pela Organização Antidoping responsável. O resultado que deflagrou esse estudo longitudinal deverá ser relatado como atípico. Se o perfil longitudinal do Atleta, estabelecido a partir destes testes subseqüentes não for fisiologicamente normal, o resultado deve ser informado como um Resultado Analítico Adverso.
Em casos individuais extremamente raros, boldenona de origem endógena pode ser consistentemente encontrada em níveis extremamente baixos de nanogramas por mililitro (ng/ml) na urina. Quando esta concentração muito pequena de boldenona é relatada pelo laboratório e a utilização de qualquer método analítico confiável (e.g., espectrometria de massas por razão isotópica, EMRI) não determinar a origem exógena da substância, uma investigação complementar poderá ser realizada por testes subseqüentes.
Para 19-norandrosterona, um Resultado Analítico Adverso informado por um laboratório é considerado ser uma prova científica e válida da origem exógena da Substância Proibida. Neste caso, uma investigação complementar não será necessária.
Se um Atleta não cooperar com a investigação, a sua Amostra será declarada conter uma Substância Proibida.]
2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos (MSRAs, “SARMs”), tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para compreensão desta seção:
*“exógeno” se refere a uma substância que não é capaz de ser produzida pelo corpo naturalmente.
**“endógeno” se refere a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS E SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias são proibidas, assim como seus fatores de liberação:
1. Agentes de estimulação da eritropoiese (e.g. eritropoietina (EPO), darbepoietina (dEPO), hematida);
2. Hormônio do Crescimento (GH), Fator de Crescimento semelhante à Insulina (e.g. IGF-1) e Fatores de Crescimento Mecânicos (MGFs);
3. Gonadotrofina coriônica (CG) e hormônio luteinizante (LH) proibidas somente em homens;
4. Insulinas;
5. Corticotrofinas.
e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito biológico(s) similar(es).
[Comentários para a classe S2:
A menos que o Atleta possa demonstrar que a concentração é devida a uma condição fisiológica ou patológica, a amostra será considerada como contendo uma Substância Proibida (como as listadas acima) quando a concentração desta Substância Proibida, ou de seus metabólitos, e/ou outra(s) relação(ões) relevante(s) ou marcadores presente(s) na Amostra do Atleta satisfaça os critérios de positividade estabelecidos pela AMA ou exceda de tal forma as faixas de valores normalmente encontrados em humanos que não seja consistente com uma produção endógena normal.
Se o laboratório informar, usando um método analítico confiável, que a substância proibida é de origem exógena, a Amostra será dita conter uma substância proibida e deve ser relatada como um Resultado Analítico Adverso.]
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas, tanto isômeros D- como L- são proibidos.
Portanto, formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina, quando administrados por inalação, exigem uma Isenção de Uso Terapêutico (IUT) de acordo com a seção pertinente da Norma Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
Apesar da aceitação de qualquer tipo de Isenção de Uso terapêutico (IUT), uma concentração de salbutamol (livre mais glicuronídio) superior a 1.000 ng/mL, será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o atleta prove que este resultado anormal seja conseqüência do uso terapêutico de salbutamol inalado.
S4. ANTAGONISTAS DE HORMÔNIOS E MODULADORES
As seguintes classes de substâncias são proibidas:
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: anastrozola, letrozola, aminoglutetimida, exemestano, formestano, testolactona.
2. Moduladores de receptor seletivo à estrógenos (SERMs) incluindo, mas não limitado a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenila, fulvestranto.
4. Agentes modificadores da função (ões) da miostatina incluindo, mas não limitados a: inibidores da miostatina.
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem:
Diuréticos, probenecida, expansores de plasma (e.g., administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similar(es).
Diuréticos incluem:
Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (como bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno, além de outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona e uso tópico de dorzolamina e brinzolamida que não são proibidas).
[Comentários para a classe S5:
Uma Isenção para Uso Terapêutico (IUT) não será válida se a urina de um Atleta contiver um diurético em associação a uma Substância Proibida com um valor igual ou abaixo de seu limite máximo permitido.]